Os profissionais são os mais capacitados para diagnosticar traumas decorrentes de violência na face das pacientes; casos devem ser denunciados às autoridades competentes
O Agosto Lilás é um importante período de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. Ele surgiu em referência à Lei Maria da Penha, que neste mês completa 17 anos. O cirurgião-dentista é fundamental no processo de identificação e denúncia dos casos de violência doméstica. A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Mogi das Cruzes (APCD-RMC) faz um apelo para que os profissionais se conscientizem sobre seu papel na denúncia dos casos suspeitos.
“O cirurgião-dentista é o profissional capacitado para a identificação de traumas nas faces, especialmente na região da boca e do maxilar. Na avaliação clínica, pelas características dos quadros e relatos da paciente, ele tem condição de avaliar se esses traumas são, ou não, decorrentes de violência doméstica. E em casos suspeitos, o cirurgião-dentista tem obrigação, dos pontos de vista ético e legal, de realizar a denúncia”, destaca a segunda vice-presidente da APCD-RMC, Roberta Spinosa.
As agressões físicas que acometem a região maxilofacial podem resultar em escoriações ou hematomas nos lábios e gengivas e, nos casos mais graves, fraturas de dentes ou ossos. A vítima pode ter disfunção temporomandibular e dor orofacial, além de prejuízos nas funções como deglutição, fala e mastigação. O cirurgião-dentista deve realizar o atendimento odontológico necessário para apoio à paciente e, em seguida, apresentar a denúncia.
“Além de todas as consequências fisiológicas, observa-se ainda prejuízos estéticos para o rosto da vítima, com a presença de hematomas, inchaços e até mesmo alterações no sorriso. É uma situação de muito sofrimento para essas mulheres que se encontram sob forte opressão e baixa autoestima em razão dos abusos e agressões”, destaca Roberta Spinosa.
Obrigações legais
O cirurgião-dentista, assim como os demais profissionais de saúde, possui grande importância no processo de notificação dos casos de violência. Ao identificar um caso suspeito, ele deve fazer a denúncia, conforme previso na Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. A legislação prevê obrigatoriedade para os profissionais de saúde a comunicação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
Além disso, o Código de Ética da Odontologia constitui como infração ética o não cumprimento do sigilo, sem justa causa, entre o profissional e paciente. Porém, o sigilo profissional pode ser quebrado em situações nas quais a sua conservação coloca em risco a integridade do paciente, o que inclui os casos de violência doméstica. “Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente é dever fundamental dos profissionais da Odontologia. Todo cirurgião-dentista deve estar ciente de seu papel no combate à violência doméstica”, aponta a cirurgiã-dentista.
Agosto Lilás e Lei Maria da Penha
A Lei Federal nº 11.340, assinada no dia 7 de agosto de 2006, acaba de completar 17 anos. Também chamada de Lei Maria da Penha, ela lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, tornando mais rígidas as penalidades contra os agressores. A campanha do Agosto Lilás, criada em razão da nova legislação, visa sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher.
As notificações podem retirar muitas mulheres de situações de abuso e agressão. Além disso, as estatísticas podem ajudar na real dimensão do problema e ajudar na implementação de políticas públicas de apoio às vítimas”, conclui Roberta.