Regulamento – Premiação Melhores do Ano APCD RMC
1. OBJETIVO DO REGULAMENTO
Estabelecer as normas gerais referentes à participação, indicação, critérios de votação e premiação da iniciativa Melhores do Ano APCD RMC.
2. OBJETIVO DO PRÊMIO
Valorizar e reconhecer cirurgiões-dentistas da região do Alto Tietê que se destacaram na Odontologia durante o ano vigente.
3. GLOSSÁRIO
3.1 – Promotora do Evento
Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Mogi das Cruzes, responsável pela criação, organização e execução da Festa do Dia do Dentista, ocasião em que ocorre a premiação.
3.2 – Responsáveis pela Indicação
Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e Assessoria Jurídica da APCD Regional Mogi das Cruzes.
3.3 – Indicados
Cirurgiões-dentistas que serão indicados com base em informações de destaque profissional, atuação social, engajamento nas redes sociais e na mídia local, desde que estejam em conformidade com o Código de Ética Odontológica.
4. PROMOTORA DO PRÊMIO
4.1 A promotora do prêmio é a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Mogi das Cruzes, CNPJ nº 51.374.049/0001-45, com sede na Rua Delphino Alves Gregório, 50 – Vila Mogilar – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08773-520.
- 4.1.1 É responsável por fiscalizar, garantir a lisura do processo e assegurar a aplicação deste regulamento.
- 4.1.2 A governança do prêmio será composta por:
- Diretoria Executiva
- Diretoria Administrativa
- Assessoria Jurídica
- 4.2 Todos os direitos da premiação “Melhores do Ano APCD RMC” são reservados à APCD Mogi das Cruzes. O uso indevido sem autorização poderá resultar em medidas legais.
5. INDICAÇÃO – COMO SER UM MELHOR DO ANO?
- 5.1 Os indicados serão definidos exclusivamente pela Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e Assessoria Jurídica da APCD Regional Mogi das Cruzes com prazo estabelecido pela organização.
- 5.1.1 A ação é promocional e não requer inscrição prévia.
- 5.1.2 A participação é gratuita.
- 5.1.3 A promotora não interfere nos resultados da votação.
6. INDICAÇÃO, ACEITE E PUBLICAÇÃO DOS NOMES
- 6.1 Os profissionais selecionados serão contatados pela organização. Caso não aceitem participar, novos nomes serão selecionados conforme os critérios estabelecidos.
- 6.1.2 A confirmação da participação deve ser feita por escrito, junto de uma foto para divulgação, enviada ao e-mail: apcdrmc@gmail.com, ou por procuração de representante do indicado.
- 6.3 O prazo para confirmação é de 7 (sete) dias úteis após o primeiro contato. A não manifestação implica substituição do nome.
- 6.4 Os profissionais selecionados preenchem o formulário em anexo deste documento que autorizam o uso de imagem para fins de divulgação nos meios institucionais, redes sociais e imprensa.
- 6.5 A lista oficial dos indicados será publicada com até 2 (dois) meses de antecedência da Festa do Dia do Dentista nos canais oficiais da APCD RMC:
- Site
- Redes Sociais
- Imprensa local e digital
- 6.6 A entrega dos prêmios acontecerá exclusivamente durante a Festa do Dia do Dentista.
- 6.6.1 O troféu será entregue somente ao participante presente. Caso o primeiro colocado não compareça, o prêmio será repassado ao segundo lugar da mesma categoria.
- 6.6.2 Após a cerimônia, o vencedor será convidado para entrevista com a assessoria de imprensa oficial do evento.
7. CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO
7.1 As categorias refletem diferentes áreas da Odontologia, bem como iniciativas de impacto social e digital. A inclusão ou remoção de categorias é prerrogativa da promotora.
7.2 Categorias:
- Troféu Tiradentes (Honra ao Mérito)
- Empreendedor do Ano
- Destaque da Odontologia
- Estudante do Ano APCD RMC
- Odontologia nas Redes Sociais
- Mestre do Ano
- Odontologia Solidária
- Odontologia na Rede Pública
- Docente do Ano
7.3 A categoria Troféu Tiradentes será outorgada sem votação, como reconhecimento por notória contribuição à Odontologia.
7.4 Empreendedor do Ano: destaca cirurgiões-dentistas com excelência clínica, visão inovadora e capacidade de gestão.
7.5 Destaque da Odontologia: reconhece referências nas especialidades, seja em clínica, docência, pesquisa ou inovação.
7.6 Estudante do Ano: reconhece desempenho e engajamento nos cursos da APCD-RMC.
7.7 Odontologia nas Redes Sociais: reconhece conteúdo ético, educativo e inspirador nas redes.
7.8 Mestre do Ano: reconhece professores da APCD Mogi das Cruzes pela dedicação e formação ética dos alunos.
7.9 Odontologia Solidária: reconhece ações sociais com impacto em comunidades carentes.
7.10 Odontologia na Rede Pública: indicada por coordenadores de saúde bucal das sete cidades do Alto Tietê.
7.11 Docente do Ano: reconhece professores de graduação pela excelência no ensino.
8. COMO VOTAR
- 8.1 A votação será realizada por formulário eletrônico, divulgado nas redes sociais e site.
- 8.1.1 Apenas um voto por e-mail será computado.
9. ETAPAS DA VOTAÇÃO
- 9.1 Votação aberta por formulário digital (Google Forms), com duração de um mês.
- 9.2 Não é necessário votar em todas as categorias.
- 9.3 Votos duplicados ou e-mails repetidos não serão contabilizados.
10. APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADO FINAL
- 10.1 O resultado será com base na apuração dos votos válidos do formulário digital. Não caberá recurso.
- 10.2 Vence quem obtiver mais votos por categoria.
- 10.3 Em caso de empate, nova votação será feita em até 2 dias, até haver um vencedor.
- 10.4 Votos com erros ou sem identificação clara serão desconsiderados.
11. RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO
- 11.1 Apenas os vencedores receberão homenagem oficial.
- 11.2 Não há custos para participar da premiação.
- 11.3 A premiação será durante a Festa do Dia do Dentista em outubro.
- 11.4 Custos com transporte, hospedagem e estacionamento são do participante.
12. AQUISIÇÃO DE CONVITES
12.1 O profissional indicado terá direito à compra do ingresso com valor do 1º lote, independentemente da data. Acompanhantes pagarão conforme os valores vigentes.
13. CONDUTA ÉTICA
- 13.1 O indicado deve estar em conformidade com o Código de Ética Odontológica.
- 13.2 A promotora poderá excluir qualquer indicado que demonstre comportamento antiético.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser ajustado conforme necessidade da organização, mantendo sempre a transparência e ética do processo.