Regulamento – Premiação Melhores do Ano APCD RMC

1. OBJETIVO DO REGULAMENTO

Estabelecer as normas gerais referentes à participação, indicação, critérios de votação e premiação da iniciativa Melhores do Ano APCD RMC.

2. OBJETIVO DO PRÊMIO

Valorizar e reconhecer cirurgiões-dentistas da região do Alto Tietê que se destacaram na Odontologia durante o ano vigente.

3. GLOSSÁRIO

3.1 – Promotora do Evento

Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Mogi das Cruzes, responsável pela criação, organização e execução da Festa do Dia do Dentista, ocasião em que ocorre a premiação.

3.2 – Responsáveis pela Indicação

Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e Assessoria Jurídica da APCD Regional Mogi das Cruzes.

3.3 – Indicados

Cirurgiões-dentistas que serão indicados com base em informações de destaque profissional, atuação social, engajamento nas redes sociais e na mídia local, desde que estejam em conformidade com o Código de Ética Odontológica.

4. PROMOTORA DO PRÊMIO

4.1 A promotora do prêmio é a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Mogi das Cruzes, CNPJ nº 51.374.049/0001-45, com sede na Rua Delphino Alves Gregório, 50 – Vila Mogilar – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08773-520.

  • 4.1.1 É responsável por fiscalizar, garantir a lisura do processo e assegurar a aplicação deste regulamento.
  • 4.1.2 A governança do prêmio será composta por:
    • Diretoria Executiva
    • Diretoria Administrativa
    • Assessoria Jurídica
  • 4.2 Todos os direitos da premiação “Melhores do Ano APCD RMC” são reservados à APCD Mogi das Cruzes. O uso indevido sem autorização poderá resultar em medidas legais.

5. INDICAÇÃO – COMO SER UM MELHOR DO ANO?

  • 5.1 Os indicados serão definidos exclusivamente pela Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e Assessoria Jurídica da APCD Regional Mogi das Cruzes com prazo estabelecido pela organização.
  • 5.1.1 A ação é promocional e não requer inscrição prévia.
  • 5.1.2 A participação é gratuita.
  • 5.1.3 A promotora não interfere nos resultados da votação.

6. INDICAÇÃO, ACEITE E PUBLICAÇÃO DOS NOMES

  • 6.1 Os profissionais selecionados serão contatados pela organização. Caso não aceitem participar, novos nomes serão selecionados conforme os critérios estabelecidos.
  • 6.1.2 A confirmação da participação deve ser feita por escrito, junto de uma foto para divulgação, enviada ao e-mail: apcdrmc@gmail.com, ou por procuração de representante do indicado.
  • 6.3 O prazo para confirmação é de 7 (sete) dias úteis após o primeiro contato. A não manifestação implica substituição do nome.
  • 6.4 Os profissionais selecionados preenchem o formulário em anexo deste documento que autorizam o uso de imagem para fins de divulgação nos meios institucionais, redes sociais e imprensa.
  • 6.5 A lista oficial dos indicados será publicada com até 2 (dois) meses de antecedência da Festa do Dia do Dentista nos canais oficiais da APCD RMC:
    • Site
    • Redes Sociais
    • Imprensa local e digital
  • 6.6 A entrega dos prêmios acontecerá exclusivamente durante a Festa do Dia do Dentista.
  • 6.6.1 O troféu será entregue somente ao participante presente. Caso o primeiro colocado não compareça, o prêmio será repassado ao segundo lugar da mesma categoria.
  • 6.6.2 Após a cerimônia, o vencedor será convidado para entrevista com a assessoria de imprensa oficial do evento.

7. CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO

7.1 As categorias refletem diferentes áreas da Odontologia, bem como iniciativas de impacto social e digital. A inclusão ou remoção de categorias é prerrogativa da promotora.

7.2 Categorias:

  1. Troféu Tiradentes (Honra ao Mérito)
  2. Empreendedor do Ano
  3. Destaque da Odontologia
  4. Estudante do Ano APCD RMC
  5. Odontologia nas Redes Sociais
  6. Mestre do Ano
  7. Odontologia Solidária
  8. Odontologia na Rede Pública
  9. Docente do Ano

7.3 A categoria Troféu Tiradentes será outorgada sem votação, como reconhecimento por notória contribuição à Odontologia.

7.4 Empreendedor do Ano: destaca cirurgiões-dentistas com excelência clínica, visão inovadora e capacidade de gestão.

7.5 Destaque da Odontologia: reconhece referências nas especialidades, seja em clínica, docência, pesquisa ou inovação.

7.6 Estudante do Ano: reconhece desempenho e engajamento nos cursos da APCD-RMC.

7.7 Odontologia nas Redes Sociais: reconhece conteúdo ético, educativo e inspirador nas redes.

7.8 Mestre do Ano: reconhece professores da APCD Mogi das Cruzes pela dedicação e formação ética dos alunos.

7.9 Odontologia Solidária: reconhece ações sociais com impacto em comunidades carentes.

7.10 Odontologia na Rede Pública: indicada por coordenadores de saúde bucal das sete cidades do Alto Tietê.

7.11 Docente do Ano: reconhece professores de graduação pela excelência no ensino.

8. COMO VOTAR

  • 8.1 A votação será realizada por formulário eletrônico, divulgado nas redes sociais e site.
  • 8.1.1 Apenas um voto por e-mail será computado.

9. ETAPAS DA VOTAÇÃO

  • 9.1 Votação aberta por formulário digital (Google Forms), com duração de um mês.
  • 9.2 Não é necessário votar em todas as categorias.
  • 9.3 Votos duplicados ou e-mails repetidos não serão contabilizados.

10. APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADO FINAL

  • 10.1 O resultado será com base na apuração dos votos válidos do formulário digital. Não caberá recurso.
  • 10.2 Vence quem obtiver mais votos por categoria.
  • 10.3 Em caso de empate, nova votação será feita em até 2 dias, até haver um vencedor.
  • 10.4 Votos com erros ou sem identificação clara serão desconsiderados.

11. RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

  • 11.1 Apenas os vencedores receberão homenagem oficial.
  • 11.2 Não há custos para participar da premiação.
  • 11.3 A premiação será durante a Festa do Dia do Dentista em outubro.
  • 11.4 Custos com transporte, hospedagem e estacionamento são do participante.

12. AQUISIÇÃO DE CONVITES

12.1 O profissional indicado terá direito à compra do ingresso com valor do 1º lote, independentemente da data. Acompanhantes pagarão conforme os valores vigentes.

13. CONDUTA ÉTICA

  • 13.1 O indicado deve estar em conformidade com o Código de Ética Odontológica.
  • 13.2 A promotora poderá excluir qualquer indicado que demonstre comportamento antiético.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser ajustado conforme necessidade da organização, mantendo sempre a transparência e ética do processo.